AET
Análise Ergonômica do Trabalho
A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é um processo regulamentado pela NR-17 que avalia as condições ergonômicas de um ambiente de trabalho. Realizada por profissionais especializados, a análise envolve a avaliação detalhada das tarefas, equipamentos, mobiliário e ambiente físico, identificando possíveis riscos ergonômicos. Com base nos resultados, são propostas medidas corretivas e preventivas, visando melhorar as condições de trabalho e prevenir problemas de saúde relacionados à ergonomia. A AET é de responsabilidade do empregador e contribui para promover ambientes saudáveis, prevenir acidentes e doenças ocupacionais, e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
A AET, regulamentada pela NR-17, é um processo que avalia as condições ergonômicas no trabalho. Envolve a análise de tarefas, equipamentos, mobiliário e ambiente físico para identificar riscos ergonômicos. Com base nos resultados, são propostas medidas de melhoria e prevenção. É de responsabilidade do empregador e contribui para a saúde e segurança dos trabalhadores.
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ATJ
Assistente Técnico Judicial
A ACS Care Engenharia é a sua parceira confiável quando se trata de assistência técnica judicial na área de Saúde e Segurança do Trabalho. Nossa equipe de profissionais especializados está pronta para oferecer suporte técnico em processos judiciais, fornecendo análises precisas e embasadas nas normas e legislações aplicáveis. Com ampla experiência na área, nossa empresa se dedica a identificar irregularidades, avaliar riscos e fornecer pareceres técnicos sólidos, visando à proteção da saúde dos trabalhadores e ao cumprimento das obrigações legais por parte dos empregadores. Conte com a ACS Care Engenharia para auxiliar você durante os processos judiciais, garantindo imparcialidade, justiça e a expertise necessária para tomar decisões fundamentadas.
Atuação em causas trabalhistas
Nas causas trabalhistas, caso a prova do fato dependa de conhecimento técnico ou científico, o juiz nomeará um profissional legalmente habilitado para realizar Perícia Judicial.
O Perito Judicial deverá seguir uma série de obrigações estipuladas pelo CPC/2015, como também deve seguir as metodologias de análise técnica.
Entretanto, os Peritos Judiciais podem falhar no desempenho de sua função. Assim, o CPC/2015 estipula que as partes possuam o direito de nomear um Assistente Técnico para participar do processo pericial.
É importante lembrar que todas as fases da Assistência Técnica Judicial – bem como a elaboração dos subsídios e pareceres técnicos – são realizadas com base na legislação vigente, de acordo com:
- Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do MTPS;
- Artigos da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas;
- Código de Processo Civil;
- Código de Processo Penal;
- Leis Ambientais;
- NBRs;
- Código do Consumidor;
- entre outros.