GRO- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
É um processo fundamental para garantir a segurança e saúde no trabalho. Com a expertise da ACS Care Engenharia, empresa líder no setor, é possível implementar um GRO eficiente e completo. Através da identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, oferecemos soluções personalizadas, incluindo inspeções, análises de processos, treinamentos e medidas de controle adequadas. Com o compromisso em promover um ambiente de trabalho seguro, a ACS Care Engenharia é a parceira ideal para empresas que valorizam a segurança e saúde de seus colaboradores.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que tem como objetivo principal garantir condições e um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os trabalhadores.
Para isso, o GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que é obrigatório desde a vigência da nova Norma Regulamentadora n° 01 (NR-1).
Ela determina o estabelecimento e gerenciamento de riscos ocupacionais com a criação do PGR nas organizações, que devem:
A
Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
B
Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
C
Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
D
Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
E
implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco, respeitando a hierarquia de controles;
F
Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
A implementação do PGR é obrigatória?
Sim! Toda instituição que trabalha com regime CLT precisa cumprir as normas regulamentadoras, independente do seu segmento de trabalho e/ou tamanho. Com isso, a implementação do PGR é obrigatória e os gestores devem seguir as práticas recomendadas para garantir a redução de riscos no ambiente de trabalho.
O PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. Sua finalidade é reconhecer, avaliar e propor medidas que irão prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de minimizar danos à saúde e integridade física do trabalhador.
Para isso, as ações retratadas no PGR são referentes às análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além das medidas de preparação para emergências.
Tais medidas devem ser planejadas, desenvolvidas e realizadas em cada estabelecimento, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos colaboradores, que são essenciais para a eficácia do processo.
Como implementar o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é composto pelo Inventário Geral de Riscos e o Plano de Ação.
Na primeira etapa é realizado o Inventário de Riscos, documento do PGR NR-1 que relaciona as atividades existentes na empresa com as categorias de perigos e riscos que podem comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores.
No Inventário de Riscos serão consolidados os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais mediante:
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho e das atividades;
- Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
- Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR 17;
- Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
- Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
Na segunda etapa do PGR, o chamado Plano de Ação, devem ser indicadas as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, definindo seu cronograma, forma de acompanhamento e aferição de resultados.
O desempenho das soluções deve contemplar a verificação da execução das ações planejadas, as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho e o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável.
O Plano de Ação do PGR NR-1 deve atender às exigências das Normas Regulamentadoras NR-1 e NR-9, no que diz respeito ao reconhecimento e avaliação de riscos relacionados a agentes químicos, físicos e biológicos.
E, ainda, atender às exigências da NR-17 – Ergonomia, indicando situações nas quais se faz necessária a realização complementar da Análise Ergonômica do Trabalho.
O PGR tem prazo de validade?
Como o acompanhamento dos riscos ocupacionais é um dos parâmetros para o PGR, a empresa deve rever o documento a cada dois anos, no máximo.
Esse cuidado é importante para verificar a necessidade de adaptações para eventuais mudanças no ambiente de trabalho.
No caso das organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
PGR NR-18
A NR-18 estabelece os parâmetros para a segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil, e em sua nova Portaria (SEPRT Nº 3.733) regulamenta a documentação necessária para a gestão de riscos ocupacionais nos ambientes de obras, atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral.
A documentação estabelecida pela NR-18, em sua nova Portaria é o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
O PGR da NR-18 possui os mesmos documentos base do PGR da NR-1, com a adição de alguns documentos específicos na área da construção civil.
Além do inventário de riscos e plano de ação, o PGR da NR18 é obrigado a conter:
- Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
- Projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
- Projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
- Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
- Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
Além disso, é importante mencionar que o PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades.
Com a nova redação da NR-18, ocorrerá a substituição do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Conforme o subitem 18.4.1 da nova redação da NR-18, é obrigatório a elaboração e implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
No âmbito da nova NR-18, o PGR deve ser implementado pelas organizações, por canteiros de obras, em suas atividades e consiste em um documento minucioso e completo. Sua principal finalidade está em evitar que ocorram acidentes de trabalho no ramo da construção civil.
Além disso, o documento tem como objetivo estabelecer procedimentos de planejamento, organização e ordem administrativa. Desse modo, as medidas de controle e sistemas preventivos podem ser implementadas com eficiência em diferentes etapas da construção e obra.
Em resumo é: antecipar, prever e evitar riscos de acidente de trabalho no canteiro de obras. Tudo faz parte de um conglomerado de estratégias e ações desenvolvidas para reduzir a quantidade de ocorrência de acidentes no local de trabalho, assim como evitar o surgimento de doenças ocupacionais.
PGR NR-22
A NR 22 define que a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elabore e implemente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), considerando ações para eliminar ou controlar os riscos existentes nos processos e fases das atividades de mineração.
O PGR deve abordar os aspectos associados às avaliações dos riscos e propor as medidas de controle, redução ou eliminação dos riscos identificados. Deve ainda estabelecer um cronograma de sua implantação devidamente atualizado. É uma excelente ferramenta de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional, devendo ser observado atentamente em auditoria em empresa de mineração.
O Ministério do Trabalho e Emprego exige e fiscaliza a existência e a correta aplicação das chamadas Documentações de Segurança.
O não cumprimento correto da legislação pode gerar acidentes, com prejuízo para a saúde do empregado e para a imagem do estabelecimento. Pode resultar, ainda, em prejuízo financeiro para a empresa, com pesadas multas e futuras ações trabalhistas.
Resumindo, o PGR ou o PGR da NR 22 buscam o mesmo fim: segurança e saúde dos trabalhadores. Embora tenham demandas e exigências diferentes, ambos estão voltados a assegurar um ambiente mais seguro e saudável, alcançando produtividade com responsabilidade e qualidade.
Serviços
Segurança do Trabalho
GRO/PGR
A nova NR-1 prevê a obrigatoriedade do GRO/PGR, um sistema de gestão que deverá cumprir as exigências previstas na NR, deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos –PGR, programa este que substituirá o PPRA em Janeiro de 2022. O objetivo principal desta norma é estabelecer as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
A empresa ACS Care Engenharia oferece a sua organização um programa de saúde e segurança ocupacional robusto com procedimentos para garantir e manter um local de trabalho seguro,saudável, com um plano de ação eficiente, definido para prevenir acidentes, incidentes e doenças ocupacionais.
PRP
O PPR é um Programa de Proteção Respiratória, nossa equipe está apta e preparada para desenvolver, elaborar, implementar e administrar o programa, nas condições previstas em Norma Técnica da Fundacentro. Um programa que abrange a seleção, a utilização e a manutenção corretas dos equipamentos de proteção respiratória (EPR). Recomenda-se à proteção de trabalhadores contra a inalação de contaminantes perigosos e contra a inalação de ar com deficiência de oxigênio nos locais de trabalho por meio do uso de respiradores. Após a escolha serão escritos os procedimentos de uso, realização dos testes de vedação e treinamentos aos funcionários.
PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. É um documento obrigatório, de responsabilidade das empresas, que indica as condições do ambiente de trabalho e relata as condições de saúde dos colaboradores. O PPP serve para garantir o direito do trabalhador junto à previdência social e assegurar as empresas, evitando ações judiciais indevidas.
Criado em 2004, O Perfil Profissiográfico Previdenciário constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
LTCAT
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Laudo que conclui se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos, é utilizado como subsídio para emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), informando o histórico laboral do colaborador, caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária. Esse documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
Quem pode elaborar o LTCAT?
De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.
Laudos de Insalubridade / Periculosidade
Laudo de Insalubridade: com base na NR 15 se trata de Atividades e Operações Insalubres que estabelece limites de tolerância para riscos que possam ser identificados no ambiente laboral;
Laudo de Periculosidade: com base na NR 16 se refere a Atividades e Operações Perigosas que trata as responsabilidades do empregador e direitos do trabalhador que atua em situações de perigo;
Os laudos de insalubridade e de periculosidade constituem dois documentos que atestam as condições de risco existentes no trabalho. Assim, as diversas atividades realizadas em uma empresa podem ser avaliadas com vistas a atestar se existem ou não riscos que a legislação caracteriza como perigosos ou insalubres.
Quem pode elaborar esses laudos?
Laudos, de modo geral, são elaborados exclusivamente por profissionais habilitados e autorizados para esse fim. No caso dos laudos de insalubridade e de periculosidade, a legislação trabalhista (CLT, artigo 195) determina que sejam elaborados por Médico do Trabalho ou por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA com base na NR-5, tem como principal a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, busca harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados. A ACS Care Engenharia, irá prestar total assessoria no dimensionamento da CIPA da sua empresa. Realizamos os serviços de acompanhamento de eleição, abertura de livro de atas e protocolização de documentos junto ao MTE.
Higiene Ocupacional
AVALIAÇÃO DE HIGIÊNE OCUPACIONAL
O que é Higiene Ocupacional?
É a prestação de serviço de Avaliação de Agentes Ambientais Ocupacionais (Higiene Ocupacional), com realização de levantamentos qualitativos e quantitativos.
“Ciência que trata da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos originados nos locais de trabalho e que podem prejudicar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores tendo em vista também o possível impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente”. (American Industrial Hygiene Association- AIHA).
Objetivo da Higiene Ocupacional?
Entender e controlar as exposições, estabelecer os limites de tolerância (LT-MP). Além de disponibilizar metodologias para a avaliação de higiene ocupacional, orientando na implantação de técnicas de eliminação e controle dos riscos ambientais.
O principal objetivo da avaliação de higiene ocupacional não é apenas identificar fatores que possam prejudicar a saúde do trabalhador, servem também como base para o pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade, contribuindo para implantação de técnicas de eliminação ou controle dos riscos e para a redução das doenças.
Identificação dos Agentes de Riscos
Geralmente, a avaliação de higiene ocupacional determina os riscos que o trabalhador está exposto no ambiente laboral, gerando danos à saúde ou à integridade física do profissional. Seguem os riscos cuja avaliação de higiene ocupacional identifica:
São aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos e podem ser:
• Ruído e vibrações;
• Pressões anormais em relação à pressão atmosférica;
• Temperaturas extremas (altas e baixas);
• Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
São aqueles decorrentes da manipulação e processamento de matérias-primas e destacam-se:
• Poeiras e fumos;
• Névoas e neblinas;
• Gases e vapores.
São aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles: Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.
A partir da avaliação de higiene ocupacional com o reconhecimento dos riscos químicos, físico e biológicos, pode-se estabelecer uma estratégia de amostragem, pela qual se estabelece o número de amostras e funcionários a serem avaliados, dias e períodos a serem medidos, equipamentos a serem utilizados na coleta de amostras, análises químicas e estatísticas a serem efetuadas.
Com os resultados pode-se programar a implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia, além de fazer o monitoramento da exposição aos riscos e promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
O eSocial — Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — é um projeto do Governo Federal que muda a forma de envio das obrigações tributárias de todas as empresas brasileiras, inclusive órgãos públicos.
De forma unificada e digital, o eSocial receberá as informações de folha de pagamento, FGTS, aviso prévio, escriturações fiscais, contribuições previdenciárias, entre outros.
As informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST (última fase de implantação) que deverão ser enviadas ao eSocial, começarão a ser exigidas a partir de Outubro/2021 para as empresas do Grupo 1, conforme cronograma de implantação do eSocial.
Para os demais grupos, tal obrigação será (se não houver alteração futura) a partir de:
• Jan/2022 para os Grupos 2 e 3;
• Jul/2022 para o Grupo 4.
As informações de SST é, dentre todas, a fase de maior complexidade em termos de conhecimento sobre a empresa, tendo em vista que envolve a exposição de cada ambiente da organização, os riscos de cada atividade, o monitoramento dos riscos e da saúde do trabalhador, bem como as comprovações sobre treinamentos e capacitações para o desenvolvimento de cada atividade. Considerando que hoje o monitoramento (pelos órgãos fiscalizadores) no aspecto de Saúde e Segurança do Trabalho é feito eventualmente, tendo em vista que só ocorre diante de uma fiscalização pelo Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT), atualmente muitas empresas cumprem estes requisitos de forma parcial, cujas informações sequer são informatizadas.
As informações sobre SST a serem prestadas ao eSocial envolvem diretamente, na prática, todo o mapeamento estrutural e consolidado dos seguintes programas:
• PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
• PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
• LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
• PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
• CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
Todas estas informações serão base para o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Este pacote de programas e laudos serão transmitidos ao eSocial através dos seguintes eventos:
• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Treinamentos
A organização deve promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Nesse treinamento estará contemplado: estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo. Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos. Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho. Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho e organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
O objetivo desse treinamento é orientar e conscientizar o trabalhador quanto à importância do cumprimento desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O treinamento de Primeiros Socorros tem como objetivo preparar e capacitar os funcionários para agir da forma correta em situações de emergência dentro do ambiente de trabalho. Prestando os cuidados imediatos necessários evitando o agravamento de estado de saúde da vítima até a chegada de assistência médica profissional. É de extrema importância que as organizações tenham profissionais treinados e capacitados para aplicar os primeiros socorros, visto que os acidentes estão sujeitos a acontecer em qualquer ambiente de trabalho, sempre de forma inesperada.
Uma exigência do Ministério do Trabalho (MTE) desconhecida pela maioria dos empregadores é a obrigatoriedade do treinamento de primeiros socorros, atendendo ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PMOC) no ambiente de trabalho. Evite complicações trabalhistas e mantenha o ambiente da sua empresa seguro. Contate um dos nossos consultores de segurança e veja como realizar um treinamento de Primeiros Socorros dentro da sua empresa.
O Treinamento Programa de Proteção Respiratória tem como finalidade garantir o sucesso no uso dos respiradores. O treinamento deve ser realizado por um profissional com experiência e treinamento apropriados. O conteúdo e a freqüência do treinamento devem ser compatíveis com a complexidade do respirador e com a extensão dos riscos à vida/saúde a que o usuário está exposto.
Para garantir o uso correto do respirador adequado, todos os usuários envolvidos no programa PPR devem receber o treinamento: administrador do PPR, supervisor e profissionais de segurança, pessoa que distribui o respirador, condutor do ensaio de vedação, treinamento para fuga, emergência e salvamento.
O Treinamento de Combate a Incêndio estabelecem os procedimentos que todas as empresas devem possuir para a correta proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto. Tem como objetivo preparar pessoas para atuarem em situações emergenciais, transmitir aos participantes, informações teóricas e práticas dos princípios básicos de prevenção e combate a incêndios, bem como estabelecer um padrão de comportamento visando uma atitude adequada, rápida, segura e isenta de pânico em situações de emergência.
Operar equipamentos de combate a incêndios, auxiliando no plano de abandono, identificando produtos perigosos e reconhecendo seus riscos ou prestando os primeiros socorros, visando preservar a vida e o patrimônio.
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