Programa de Gerenciamento de Riscos / Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um conjunto de ações preventivas que garantem ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Para isso, as empresas devem implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme exigido pela Norma Regulamentadora nº 01, em vigor desde 3 de janeiro de 2022.
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) documenta todo o processo de gestão dos riscos ocupacionais, podendo ser elaborado em meio físico ou digital. Seu objetivo principal é reduzir a exposição dos trabalhadores por meio de ações contínuas e sistematizadas.
O PGR deve conter, no mínimo, dois documentos essenciais:
✅ Inventário de Riscos Ocupacionais – Identifica perigos e avalia riscos para determinar as medidas de prevenção necessárias.
✅ Plano de Ação – Define as ações a serem implementadas, aprimoradas ou mantidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
Quem deve elaborar o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma exigência da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01). Dessa forma, todas as empresas que possuem trabalhadores registrados (CLT) devem elaborar e manter atualizado o PGR.
Quem está dispensado do PGR?
Algumas empresas não precisam elaborar o PGR, desde que atendam às condições previstas na NR-01:
✅ Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados do PGR.
✅ Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com grau de risco 1 ou 2 também podem ser dispensadas, desde que não identifiquem exposição ocupacional a agentes físicos, químicos ou biológicos e declarem essas informações no sistema digital, conforme a NR-09.
Qual a validade do PGR?
O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa, refletindo mudanças no ambiente de trabalho e nos riscos ocupacionais.
🔹 A avaliação de riscos deve ser revisada no máximo a cada dois anos.
🔹 Empresas com certificação em Sistema de Gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
Quando devo alterar meu PGR?
A NR-01 determina que o PGR deve ser atualizado sempre que houver mudanças que impactem os riscos ocupacionais, como:
📌 Implementação de novas medidas de prevenção (para avaliação dos riscos residuais).
📌 Mudanças tecnológicas, processos, ambientes e condições de trabalho que alterem os riscos existentes.
📌 Identificação de falhas ou ineficiências nas medidas de segurança.
📌 Ocorrência de acidentes ou doenças do trabalho.
📌 Mudanças nos requisitos legais aplicáveis.
O PGR deve ser armazenado em formato físico ou digital?
A empresa pode manter o Relatório do PGR tanto em formato físico quanto digital, desde que garanta o acesso à fiscalização e aos trabalhadores, conforme exigido pela NR-01.
Fiscalização e Indicadores
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) fiscaliza a implementação do PGR, garantindo que os indicadores e ações de gerenciamento de riscos estejam sendo seguidos corretamente. Empresas que cumprem essas exigências reduzem significativamente acidentes e doenças do trabalho.
A NR-18 estabelece diretrizes para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Com a nova Portaria SEPRT nº 3.733, essa norma regulamenta a documentação obrigatória para a gestão de riscos ocupacionais em obras, atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios.
A principal documentação exigida é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).
Quais documentos são obrigatórios no PGR da NR-18?
Além do Inventário de Riscos e do Plano de Ação, o PGR da construção civil exige documentos específicos, como:
📌 Projeto da área de vivência do canteiro de obras, elaborado por profissional habilitado.
📌 Projeto elétrico das instalações temporárias, assinado por profissional responsável.
📌 Projetos dos sistemas de proteção coletiva e de proteção individual contra quedas (SPIQ).
📌 Relação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) com especificações técnicas.
O PGR deve ser atualizado conforme a evolução da obra, garantindo que as medidas preventivas sejam adequadas a cada fase do projeto. As empresas contratadas devem fornecer ao contratante um inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades.
Com a implementação da nova NR-18, o PGR passa a ser obrigatório para todos os canteiros de obras, tornando-se um documento essencial para antecipar, prever e evitar riscos de acidente no setor da construção civil.
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